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sexta-feira, 30 de maio de 2014

Logística Reversa - Jornal Minas

Logística Reversa - Jornal Minas

Reciclagem (música)

Como funciona o reaproveitamento ou reciclagem de pneus


30 milhões de pneus sem destino
Luís Indriunas
São 30 milhões de pneus jogados fora todos os anos no Brasil

Desde 1999, as indústrias de pneus brasileiras têm que dar uma destinação ambientalmente correta para os pneus usados, graças à resolução 258 do Conselho Nacional do Meio Ambiente. Desde então, as empresas são obrigadas a correr atrás para tentar conseguir aproveitar e sistematizar a coleta de pneus.
Na natureza, o passivo ambiental de um pneu é caro. O produto pode demorar muito para se decompor naturalmente. As estimativas chegam a 600 anos até ele virar pó (Fonte: Recicláveis.com). Além disso, quando queimado ao ar livre, o pneu solta uma fedorenta fumaça negra, que obviamente é poluente. No leito dos rios, eles atrapalham o fluxo natural das águas. E jogar pneu fora, em qualquer lugar, depois de recauchutá-lo várias vezes, parece ser uma prática indiscriminada. Apesar de não haver um dado oficial ou sistematicamente pesquisado, as estimativas são de 30 milhões de pneus jogados por ano (Fonte: Akatu). De qualquer modo, somente na limpeza do rio Tietê, entre 2002 e 2006, 120 mil pneus foram encontrados jogados nas águas poluídas do rio paulista (Fonte: Estadão). Aliás, os pneus cheios de água foram considerados os grandes demônios da época da dengue.

Do outro lado, o Brasil é um grande reformador de pneus, só perdendo para os Estados Unidos em termos de faturamento e volume. O setor gera uma receita de R$ 5,6 bilhões ao ano (dados de 2007). São 7,6 milhões pneus reformados para caminhões e ônibus, 8 milhões para automóveis, 2 milhões para motos e 300 mil para veículos agrícolas ou off roads anualmente, num total de 17,9 milhões, segundo a Associação Brasileira do Segmento de Reforma de Pneus (ABR). Cerca da metade dos pneus usados é reaproveitada, são os chamados pneus meia-vida. Levando em conta o valor de 63 milhões de pneus novos produzidos por ano (Fonte: Anip - Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos), é como se o Brasil conseguisse reformar bem menos da metade, ou 28%, do que é produzido por ano.
Entre as razões para o sucesso da reforma ou recauchutagem, obviamente, está o poder aquisitivo, ou melhor, a falta de poder aquisitivo do brasileiro. Aliás, a reforma de pneus tornou-se um questão política, provocando a conhecida “guerra dos pneus”, que será explicada nas próximas páginas.
De qualquer modo, há ainda o chamado pneu inservível, que não pode ser recauchutado ou reformado. Uma destinação para ele é o grande desafio não só no Brasil como no resto do mundo. Segundo a Anip, desde a publicação da resolução, em 1999, até 2007, foram 700 mil toneladas de pneus reaproveitados de várias formas (como componente energético, matéria-prima para outros produtos etc.). Esse número equivale a 139 milhões de pneus de automóveis, o que dá cerca de 18 milhões por ano. Obviamente, ainda é muito pouco, se lembrarmos a estimativa de 30 milhões de pneus jogados fora por ano.
Como é possível ver, a situação não é fácil, mas os caminhos estão aí. Bom, de qualquer modo, é importante conhecer um pouco desses processos e também a polêmica história da Guerra dos pneus. Ah, e aliás, qual a diferença entre um pneu recauchutado e um recapado.

De:http://ambiente.hsw.uol.com.br/reciclagem-pneus.htm

quinta-feira, 29 de maio de 2014

Educação Ambiental

Educação ambiental é aquela destinada a desenvolver nas pessoas conhecimentos, habilidades e atitudes voltadas para a preservação do meio ambiente.

Importância e objetivos
A educação ambiental pode ocorrer dentro das escolas, empresas, universidades, repartições públicas, etc. Esta educação pode ser desenvolvida por órgãos do governo ou por entidades ligadas ao meio ambiente. A educação ambiental deve estar presente dentro de todos os níveis educacionais, como o objetivo de atingir todos os alunos em fase escolar. Os professores podem desenvolver projetos ambientais e trabalhar com conceitos e conhecimentos voltados para a preservação ambiental e uso sustentável dos recursos naturais.

 Legislação
No Brasil, existe uma lei específica que trata da educação ambiental. A Lei número 9.795 de 27 de abril de 1999, dispõe sobre a educação ambiental, instituindo a política nacional de educação ambiental. Sugestões de temas para trabalhar em sala de aula: Temas que podem ser abordados na escola em aulas relacionadas ao meio ambiente: ecologia, preservação da natureza, reciclagem, desenvolvimento sustetável, consumo racional da água, poluição ambiental, efeito estufa, aquecimento global, ecossistemas, etc.

Você sabia?
- Comemora-se em 5 de junho o Dia Mundial do Meio Ambiente e da Ecologia.
 - Comemora-se em 15 de outubro o Dia do Educador Ambiental.

De: http://www.suapesquisa.com/educacaoesportes/educacao_ambiental.htm

quarta-feira, 21 de maio de 2014

Logistica Reversa

Encontro Greenmeeting

O objetivo do XIII Encontro Verde das Américas, também chamado de Greenmeeting, é buscar soluções para os problemas ambientais locais e globais, com discussões concretas e objetivas, envolvendo o maior número de instituições e segmentos da sociedade, do Brasil e do exterior.
Ampliar o seu alcance e democratizar as discussões para além dos segmentos governamentais, técnicos e acadêmicos, trazendo à luz as experiências bem sucedidas que permitam a sua aplicação em áreas com problemas similares.
 O Encontro apresentará uma dinâmica objetiva, com palestras sobre assuntos atuais, polêmicos e necessários, ministradas por nomes com grande projeção nos assuntos propostos.
A prioridade será para projetos, nacionais e internacionais, bem sucedidos e inovadores, que possam contribuir direta e indiretamente para o desenvolvimento e a solução dos problemas sócio-ambientais e econômicos do planeta.
 Despertar a consciência ecológica e sócio-ambiental continua sendo um importante objetivo focalizado a partir dos temas expostos, debates e troca de informações e experiências, favorecida pelo encontro com pessoas de vários setores da vida pública e privada, envolvidas de uma forma ou de outra com as questões ambientais.
 Queremos que este Encontro, além de contribuir nas discussões atuais sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, possa congregar esforços na busca de soluções para os diversos problemas sócio-ambientais, em prol de uma melhor qualidade de vida, para as gerações presentes e futuras.

 Os participantes receberão certificado de participação.
Participação Gratuita com inscrições no site: www.greenmeeting.org

De:http://www.greenmeeting.org/novoportal/index.php

Segundo o Ministério do Meio Ambiente

A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos é o "conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei."
 A logística reversa é "instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação.
 "A Lei nº 12.305/2010 dedicou especial atenção à Logística Reversa e definiu três diferentes instrumentos que poderão ser usados para a sua implantação: regulamento, acordo setorial e termo de compromisso. Acordo setorial é um "ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.
" Por permitir grande participação social, o Acordo Setorial tem sido privilegiado pelo Comitê Orientador como instrumento preferencial para a implantação de logística reversa.

 De: http://www.mma.gov.br/cidades-sustentaveis/residuos-perigosos/logistica-reversa

O que é Logística Reversa??

Segundo dados da ABRELPE (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais), em 2012, cerca de 40% dos resíduos sólidos urbanos produzidos pela população brasileira deixaram de ser coletados e, por consequência, tiveram destino impróprio.
 Em outras palavras, quase 24 milhões de toneladas de lixo – o equivalente a 168 estádios do Maracanã lotados – foram descartados de forma incorreta em lixões ou aterros controlados, locais desprovidos do conjunto de sistemas necessários para a proteção do meio ambiente e da saúde pública.
 A gestão inadequada do lixo gera inúmeros danos ambientais que comprometem seriamente a qualidade de vida, tais como: a emissão de gases nocivos pela putrefação; descarte em galerias pluviais provocando alagamentos e inundações; depósito em áreas de preservação ambiental que contaminam o solo e poluem as águas superficiais e subterrâneas; disposição inadequada que contribui para transmissão de doenças; entre tantos outros.
 À proporção em que aumenta o número de habitantes nas cidades, cresce a geração de lixo. Observa-se que, as cidades cada vez mais apresentam dificuldades para implantar, ordenar e gerenciar de modo sustentável os resíduos por si gerados. Por isso, desde 12 de agosto de 2010, pela Lei 12.305/10, foi instituída a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que definiu os princípios, objetivos e instrumentos, bem como diretrizes, relativas à gestão e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, em âmbito nacional.
 Entre os conceitos introduzidos está a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos é o "conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei."
Quer dizer que a Lei exige que as empresas assumam o retorno seus produtos descartados (ou seja, a retornabilidade dos produtos usados) e cuidem da adequada destinação, ao final de seu ciclo de vida útil. Afim de viabilizar esta responsabilidade compartilhada, entra o instrumento da logística reversa que é definido pela Lei 12.305/10 como "instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada".
 O processo da logística reversa responsabiliza as empresas e estabelece uma integração de municípios na gestão do lixo. Neste processo, os produtores de um eletroeletrônico, por exemplo, têm que prever como sedará a devolução, a reciclagem daquele produto e a destinação ambiental adequada, especialmente dos que eventualmente poderão retornar o ciclo produtivo. Caberá aos consumidores devolver os produtos que não são mais usados em postos específicos, estabelecidos pelos comerciantes. Às indústrias cabe a retirada destes produtos, através de um sistema de logística, seja para reciclá-los ou reutilizá-los.
À Administração incumbe criar campanhas de educação e conscientização para os consumidores, além de fiscalizar a execução das etapas da logística reversa.
 Com a implantação da logística reversa, da conscientização para a educação ambiental e seus benefícios, pode-se mitigar impactos causados por descartes residuais, melhorar a qualidade de vida dos cidadãos urbanos e obter um balanço ambiental positivo.
Além disso, dá-se um passo rumo ao desenvolvimento sustentável do planeta, pois possibilita a reutilização e redução no consumo de matérias-primas.

 De: http://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/28020-o-que-e-logistica-reversa